Saúde mental no ambiente de trabalho: o direito ao bem-estar psicológico sob a perspectiva da dignidade humana

Autores

  • Sara Rodrigues de Castro Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Raissa Melo de Goes Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

saúde mental, trabalho, dignidade, psicossociais

Resumo

O presente trabalho analisa a saúde mental no ambiente de trabalho sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana, com enfoque no reconhecimento do bem-estar psicológico como dimensão essencial da proteção jurídica do trabalhador. Parte-se da compreensão de que o trabalho, embora constitua instrumento de subsistência, realização pessoal e integração social, também pode se converter em fator de sofrimento psíquico quando exercido em condições inadequadas, marcadas por sobrecarga, pressão excessiva, assédio moral, insegurança profissional e práticas organizacionais abusivas. O objetivo da pesquisa consiste em examinar a relação entre saúde mental e relações laborais, identificando os principais fatores de adoecimento psíquico no contexto do trabalho contemporâneo, bem como analisar a tutela jurídica conferida ao trabalhador diante desses riscos. Para tanto, adota-se a metodologia de natureza bibliográfica e documental, com base em doutrina, legislação, normas regulamentadoras e documentos institucionais relacionados à saúde e segurança do trabalho. Os resultados encontrados evidenciaram que a saúde mental integra o conteúdo material do direito fundamental à saúde, relacionando-se diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com o direito ao meio ambiente laboral equilibrado. A pesquisa demonstrou, ainda, que os riscos psicossociais como jornadas excessivas, metas abusivas, violência psicológica, assédio moral, competitividade exacerbada e ausência de reconhecimento constituem importantes fatores de adoecimento mental, exigindo atuação preventiva por parte do empregador. Nesse contexto, destaca-se a relevância da atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que passou a incorporar expressamente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, reforçando o dever empresarial de identificar, avaliar e prevenir fatores capazes de comprometer o equilíbrio psíquico do trabalhador. Conclui-se que a proteção da saúde mental no ambiente laboral deve ser compreendida como exigência do trabalho digno e como pressuposto para a efetivação dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, impondo ao empregador, ao Estado e à sociedade o compromisso com a promoção de ambientes laborais saudáveis.

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Publicado

27-10-2026

Edição

Seção

Trabalhos de Conclusão de Curso