O passivo oculto no agronegócio: a flexibilização do princípio da concentração pela Lei nº 14.421/2022 e a tensão entre a segurança jurídica e a celeridade do crédito rural
Palavras-chave:
Passivo oculto, Princípio da Concentração, Segurança jurídica, Agronegócio, Crédito rural, Lei nº 14.421/2022, Publicidade registral, Garantias reaisResumo
O presente artigo examina o fenômeno do "passivo oculto" no agronegócio brasileiro, decorrente da flexibilização do Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula promovida pelas Leis nº 13.986/2020 (Marco Legal do Agronegócio) e nº 14.421/2022. Tais diplomas passaram a autorizar o registro de determinadas garantias agrícolas como penhores rurais, alienações fiduciárias de safra e Cédulas de Produto Rural (CPR) fora do Registro de Imóveis, em Cartórios de Títulos e Documentos ou em entidades privadas credenciadas, fragmentando o sistema de publicidade registral centralizado na matrícula desde a Lei nº 13.097/2015. A pesquisa, de natureza exploratória e ancorada no método dedutivo, analisa as consequências jurídicas dessa dispersão com ênfase na tensão entre a segurança jurídica estática calcada na confiança na matrícula como fonte única de informação e a segurança dinâmica, voltada à fluidez das operações de crédito rural. A investigação demonstra que ônus juridicamente válidos, mas invisíveis à consulta matricial, expõem compradores e credores hipotecários a riscos significativos. São analisados casos hipotéticos de conflito de garantias e examinadas limitações da due diligence no novo modelo. Por fim, o estudo conclui que a reforma legislativa, embora tecnicamente justificável do ponto de vista da política de crédito, carece de instrumentos complementares como averbações cruzadas obrigatórias e cadastro nacional integrado de garantias rurais para restaurar a integridade informacional do sistema registral e assegurar proteção adequada aos terceiros de boa-fé.