O licenciamento de veículos como instrumento de coação tributária: limites constitucionais à apreensão de veículos
Palavras-chave:
Sanções políticas tributárias, IPVA, Apreensão de veículos, Devido processo legal, Execução fiscalResumo
O presente artigo analisa a constitucionalidade da apreensão de veículos em decorrência do inadimplemento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o objetivo de examinar se essa prática configura uma forma de sanção política tributária. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa de natureza teórico-doutrinária, com método dedutivo e revisão bibliográfica e documental de fontes do direito tributário e constitucional brasileiro. O estudo parte da distinção entre o IPVA e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e demonstra que a vinculação entre o pagamento do tributo e a regularidade documental do veículo representa um desvio de finalidade do instrumento administrativo. A partir dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, argumenta-se que a retenção física do bem impõe restrição patrimonial imediata sem a observância das garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Analisa-se, ainda, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 70, 323 e 547, de modo a identificar, por analogia, a incompatibilidade da medida com o entendimento da Corte acerca das sanções políticas tributárias. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos adequados para a cobrança coercitiva do crédito tributário, como a execução fiscal e o protesto da Certidão de Dívida Ativa, o que torna a apreensão do veículo uma medida desnecessária, desproporcional e constitucionalmente contestável.