O direito à desconexão no teletrabalho: desafios jurídicos da prevenção do burnout e da mensuração de riscos psicossociais no âmbito da NR-01

Autores

  • Lídia Nara Santos Barbosa Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Alana Cristina Queiroz da Silva Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

Teletrabalho, Direito à desconexão, Síndrome de Burnout, Riscos psicossociais, NR-01, Saúde mental do trabalhador, Compliance trabalhista

Resumo

O presente trabalho analisa os desafios jurídicos relacionados ao direito à desconexão no teletrabalho, com ênfase na prevenção da Síndrome de Burnout e na mensuração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho previstos na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). A pesquisa parte da constatação de que a intensificação do trabalho remoto no Brasil, especialmente após a pandemia da Covid-19, revelou lacunas normativas significativas quanto aos limites da jornada laboral e à proteção da saúde mental dos teletrabalhadores. Por meio de uma metodologia qualitativa, exploratória e descritiva, com abordagem interdisciplinar de base jurídica, examinam-se a regulamentação do teletrabalho pela CLT, os fundamentos constitucionais do direito à desconexão, a natureza da Síndrome de Burnout como fenômeno ocupacional classificado na CID-11 e como agravo relacionado ao trabalho nos termos da Portaria GM/MS nº 1.999/2023, a aplicabilidade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) frente aos fatores de risco psicossociais e as experiências da França, da Espanha e de Portugal. Parte-se da hipótese de que a proteção constitucional à saúde, ao descanso e à dignidade do trabalhador, a regulamentação celetista e a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO/PGR da NR-01, permitem a construção de deveres preventivos empresariais voltados à limitação da hiperconectividade, sem prejuízo da necessidade de regulamentação específica. Conclui-se que o ordenamento brasileiro ainda carece de normatização sobre o direito à desconexão, embora a alteração da NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência normativa a partir de 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765/2025, e os projetos de lei em tramitação sinalizem avanços.

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Publicado

27-10-2026

Edição

Seção

Trabalhos de Conclusão de Curso