A ruptura da cadeia de custódia da prova pericial e seus impactos na validade da prova penal à luz da Lei nº 13.964/2019

Autores

  • Dyana Damiani dos Santos Rosa Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Jorge Florêncio de Oliveira Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

Cadeia de custódia, Prova pericial, Processo penal, Validade da prova, Lei nº 13.964/2019

Resumo

A cadeia de custódia constitui um mecanismo essencial para garantir a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade dos vestígios utilizados na produção da prova pericial no processo penal. Com a promulgação da Lei nº 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, o Código de Processo Penal passou a disciplinar expressamente o instituto por meio dos artigos 158-A a 158-F, estabelecendo procedimentos destinados à preservação dos elementos probatórios desde a sua identificação até o seu descarte. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar os impactos da ruptura da cadeia de custódia sobre a validade da prova pericial no processo penal brasileiro. A pesquisa possui natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica, documental e jurisprudencial, fundamentada na análise da legislação vigente, da doutrina especializada e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, examinam-se os aspectos conceituais da prova pericial e da cadeia de custódia, bem como as etapas legalmente previstas para a preservação dos vestígios. Em seguida, são analisadas as consequências jurídicas decorrentes da inobservância desses procedimentos, com destaque para os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da admissibilidade, da validade e da valoração da prova produzida. Conclui-se que a cadeia de custódia representa uma importante garantia processual voltada à proteção do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo indispensável para a confiabilidade da prova pericial. Entretanto, a ruptura da cadeia de custódia não conduz automaticamente à nulidade da prova, cabendo ao julgador avaliar, em cada caso concreto, a existência de efetivo prejuízo à integridade e à credibilidade do elemento probatório.

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Publicado

27-10-2026

Edição

Seção

Trabalhos de Conclusão de Curso