A equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro no ordenamento jurídico brasileiro: análise constitucional após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Palavras-chave:
União estável, Direito das Sucessões, Equiparação sucessória, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, examinando a evolução histórica da união estável, os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito das Famílias e das Sucessões, bem como os impactos dos Temas 498 e 809 da repercussão geral. Busca-se demonstrar que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um modelo plural de proteção às entidades familiares, tornando incompatível qualquer tratamento discriminatório entre casamento e união estável no âmbito sucessório. Conclui-se que a equiparação sucessória representa importante avanço na concretização dos direitos fundamentais, embora ainda persistam desafios relacionados à atualização legislativa, à comprovação da união estável e à uniformização da aplicação da jurisprudência.