A desapropriação indireta como violação ao direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Natalya Rezende Carvalho Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Alana Cristina Queiroz da Silva Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

desapropriação indireta, direito de propriedade, função social da propriedade, devido processo legal, indenização

Resumo

O presente trabalho analisa a desapropriação indireta como forma de afronta ao direito fundamental de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, examina-se a evolução histórica e constitucional do direito de propriedade, destacando sua proteção no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, bem como sua vinculação à função social prevista no inciso XXIII do mesmo dispositivo. Em seguida, aborda-se o instituto da desapropriação regular, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, enfatizando os requisitos constitucionais relacionados ao devido processo legal e à garantia de justa e prévia indenização. A pesquisa desenvolve análise específica acerca da desapropriação indireta, caracterizada pela atuação estatal irregular sobre a propriedade privada sem observância do procedimento expropriatório legalmente previsto. Demonstra-se que essa modalidade interventiva pode ocorrer tanto por meio da ocupação física do imóvel quanto pela imposição de restrições administrativas ou normativas capazes de inviabilizar o aproveitamento econômico da propriedade. Utilizou-se metodologia qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui-se que a desapropriação indireta viola os princípios da legalidade, moralidade administrativa, segurança jurídica e devido processo legal, mostrando-se incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

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Publicado

27-10-2026

Edição

Seção

Trabalhos de Conclusão de Curso