Responsabilidade civil na era digital: direito civil, direito digital e direito do consumidor

Autores

  • Carlos Eduardo Garcia Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • João Pedro Ferreira Lima Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • João Pedro Teodoro Rezende Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Luanda Patrícia dos Santos Duarte Venerio Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

Direito Digital, Responsabilidade Civil, LGPD, Prova Digital

Resumo

A transformação digital das relações sociais, econômicas e jurídicas impôs novos desafios à responsabilidade civil contemporânea. A expansão da internet, das plataformas digitais e do tratamento massivo de dados tornou mais complexa a aplicação dos pressupostos clássicos da responsabilidade civil desenvolvidos pelo Direito Civil tradicional. O presente artigo analisa a responsabilidade civil no contexto digital a partir da doutrina de Sérgio Cavalieri Filho, relacionando-a com foco no Direito Digital, especialmente a partir das contribuições de Patrícia Peck Pinheiro, e do Direito do Consumidor, com fundamento na doutrina de Rizzatto Nunes. O estudo busca compreender se os elementos clássicos da responsabilidade civil conduta, dano, nexo causal e culpa permanecem suficientes diante das especificidades dos danos produzidos no ambiente virtual. A metodologia utilizada é bibliográfica e qualitativa, com análise doutrinária e normativa do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro possui bases adequadas para enfrentar os conflitos digitais, embora exija constante atualização interpretativa e integração entre diferentes ramos do Direito, a fim de equilibrar inovação tecnológica, liberdade de expressão e proteção dos direitos fundamentais dos usuários e consumidores.

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Publicado

27-10-2026