Perfil genético no processo penal: limites constitucionais, civis e digitais

Autores

  • Ana Clara Oliveira Campos Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Kauê Pereira Cordeiro Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Ully Cristina Jesus de Oliveira Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Vitória dos Santos Lima Faculdade de Gestão e Inovação (FGI)
  • Luanda Patrícia dos Santos Duarte Venerio Faculdade de Gestão e Inovação (FGI) Orientador(a)

Palavras-chave:

Perfil genético, Processo penal, Prova pericial, Direitos fundamentais, Proteção de dados

Resumo

O presente artigo estuda e analisa a utilização do perfil genético como meio de prova no processo penal brasileiro, destacando sua importância para a identificação criminal. O objetivo central é examinar a compatibilidade da coleta de DNA com os limites impostos pela Constituição Federal de 1988, especialmente quanto aos direitos fundamentais. Dessa forma, a pesquisa investiga tanto a tensão entre a eficiência da persecução penal e garantias como a não autoincriminação e a proteção de dados sensíveis. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica documental e jurisprudencial, incluindo a Lei nº 12.654/2012 e o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Sendo assim, os resultados indicam que a prova genética possui elevada precisão técnica servindo para mitigar condenações injustas e refinar a persecução penal. Por outro lado, sua validade jurídica depende diretamente do respeito à cadeia de custódia, à proporcionalidade e aos direitos da personalidade. Portanto, constatou-se que o tratamento de dados genéticos deve observar os direitos da personalidade e a Lei Geral da Proteção de Dados, assegurando a dignidade da pessoa humana.

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Publicado

27-10-2026