Feminicídio no Brasil: a violência de gênero e a proteção dos direitos das mulheres
Palavras-chave:
Feminicídio, Violência de gênero, Direito Constitucional, Direito Civil, Lei Maria da PenhaResumo
O estudo aborda o feminicídio como expressão máxima da violência de gênero, analisando a integração entre Direito Civil e Direito Constitucional para sua prevenção e enfrentamento. O objetivo principal é investigar como os institutos civis de autonomia e reparação, aliados ao fundamento constitucional da igualdade material e dignidade, contribuem para romper o ciclo de violência doméstica. Parte-se da hipótese de que a resposta exclusivamente penal é insuficiente, sendo necessária articulação entre normas, políticas públicas e transformação cultural. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica e análise legislativa da Constituição Federal de 1988, Código Civil, Código Penal, Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 e Lei do Feminicídio nº 13.104/2015, incluindo a Lei nº 14.994/2024. Os resultados demonstram que o Direito Civil instrumentaliza o rompimento do vínculo abusivo e a reparação de danos, enquanto o Direito Constitucional impõe ao Estado o dever de promover igualdade material e mecanismos protetivos. Conclui-se que a proteção integral da mulher exige ação conjunta entre Estado, sociedade e instituições para superar a lógica patriarcal e construir sociedade justa e segura.